- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 08/05/2020
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. AFASTAMENTO MANTIDO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO. REVALORAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, somente devem ser excluídas da decisão de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem nenhum amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri. Precedentes. 2. Os dados contidos no acórdão recorrido não dão suporte à configuração da qualificadora que incide quando o crime é praticado "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido". 3. A mera revaloração do conjunto fático-probatório constante da moldura do acórdão recorrido não encontra óbice no enunciado de 7 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal Superior. Na espécie, ambas as instâncias ordinárias houveram por bem em decotar a indigitada qualificadora ao fundamento de que "a própria versão trazida pelo ofendido não conforta a hipótese acusatória. Veja-se que, em juízo, a vítima narrou que, por ocasião do fato, ao abrir a janela viu o réu em um canto do muro, fora do pátio. Acrescentou que se levantou, pegou uma tesoura, abriu a porta e xingou o acusado, mandando que o mesmo fosse embora, momento em que, sem ter ouvido uma resposta, foi efetuado um disparo de arma de fogo". Constou, ainda, que, "em outra ocasião, o acusado já tinha adentrado em sua residência [vítima] para subtrair alguns objetos, sendo corrido pelo ofendido, oportunidade em que o réu teria dito que voltaria e mataria a vítima". 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.838.585/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 8/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.