- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 04/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL PELO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer, indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Nos termos dos arts. 1029, §1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, a demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a realização entre os acórdãos recorrido e paradigma do cotejo analítico, caracterizado pela transcrição de trechos das decisões confrontadas, acompanhados de argumentação da parte recorrente, que demonstrem de modo claro a semelhança das situações fáticas e a divergência das conclusões jurídicas. 3. Revela-se insuficiente a fundamentação do recurso especial que não indica o dispositivo de lei federal que teria sido objeto de divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.008.588/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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