Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 22/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. 1. Para alterar a conclusão da Corte local no sentido de que não houve comprovação acerca da impenhorabilidade da verba, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. A necessidade do reexame da matéria…