JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. CPC/73. REVISÃO. REAPRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2 - O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não ocorrentes nos presentes autos. Precedentes específicos. 3 - Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.510.100/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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