JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
04/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA ACERCA DO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar o desacerto da decisão agravada, fundamentada no sentido da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. Ônus do qual o agravante não se desincumbiu. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Decisão mantida. (AgInt no AREsp n. 2.008.760/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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