JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE TENDO POR BASE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS IDÔNEOS A INDICAR EVENTUAL DEDICAÇÃO DO IMPUTADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DE SER ELE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Conforme precedentes desta Corte Superior, a natureza e a quantidade da droga apreendida constituem variáveis que podem validamente ser consideradas para embasar conclusão de efetiva dedicação às atividades criminosas ou, até mesmo, de ser o imputado integrante de organização criminosa, contanto que outros elementos de prova constantes dos autos evidenciem tais condições, em conjunto com as mencionadas vetoriais. 2. Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. 3. A frágil conclusão de que o apenado integraria associação criminosa, em virtude de estar transportando droga de uma cidade para a outra em veículo carregado com os entorpecentes por outras pessoas, mediante promessa de pagamento, trata de mera presunção, desprovida de suporte fático consistente. As circunstâncias fáticas do caso indicam que o agente desempenhava o papel de "mula" do tráfico, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, viabiliza a concessão da minorante, ainda que apreendida elevada quantidade de droga. 4. Tratando-se de réu primário e não tendo sido indicado nenhum elemento adicional que demonstre cabalmente a inserção do paciente em grupo criminoso de maior risco social, a atuação armada, o envolvimento de menores ou apreensão de apetrecho/instrumento de refino da droga, a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.907.980/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MULA. QUANTIDADE DE DROGA ISOLADAMENTE CONSIDERADA. UTILIZAÇÃO PARA O AFASTAMENTO DA TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o fato de o agente haver atuado como 'mula' no transporte da droga não pode - como numa relação, pura e simples, de causa e efeito - levar à conclusão de que seria integrante de organização criminosa e, como tal, não merecedor da causa especial de diminuição de pen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 10/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO. MINORANTE. NEGATIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ILEGALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. 1. A pretensão recursal de incidência da minorante do tráfico privilegiado, tal como posta, prescinde de revolvimento fático-probatório, razão por que o recurso especial deve ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito. 2. "De acordo com a orientação fixada pela Terceira Seção do Supe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MULA. QUANTIDADE DE DROGA ISOLADAMENTE CONSIDERADA. UTILIZAÇÃO PARA O AFASTAMENTO DA TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "o fato de o agente haver atuado como 'mula' no transporte da droga não pode - como numa relação, pura e simples, de causa e efeito - levar à conclusão de que ele seria integrante de organização criminosa e, como tal, não seria merecedor da causa especial de diminui…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE TENDO POR BASE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS IDÔNEOS A INDICAR EVENTUAL DEDICAÇÃO DO IMPUTADO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS OU DE SER ELE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Conforme precedentes desta Corte Superior, a natureza e a quantidade da droga apreendida constituem variáveis que podem validamente ser co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO QUE, ISOLADO, NÃO É IDÔNEO PARA O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO DE MULA. FUNDAMENTO CONCRETO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A quantidade de droga apreendida, embora seja bem relevante, não pode ser considerada, isoladamente, para a conclusão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.