- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 05/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 03/05/2022, p. 05/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PUIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE A QUAL JÁ HAVIA PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO, COM IDÊNTICO TEOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade (AgRg nos EAREsp 1.590.406/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 01.02.2021). 2. Revela-se defeso interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência (AgInt no AREsp 1.965.208/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 17.02.2022). 3. Agravo interno sob petição 183.949/2022 não conhecido. (AgInt no PUIL n. 1.081/MS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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