- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AMPLITUDE DE COBERTURA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA A DOENÇA QUE ACOMENTE O BENEFICIÁRIO. RECUSA INDEVIDA DE CUSTEIO. 1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, na qual se imputa à operadora de plano de saúde a conduta abusiva de negar a cobertura para o tratamento da doença que acomete o beneficiário (braquicefalia e plagiocefalia posicional). 2. A despeito da divergência havida entre as Turmas quanto à natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, conclui-se que o acórdão recorrido está em desarmonia com julgados recentes desta Corte, que tratam de hipóteses assemelhadas, atraindo, pois, a incidência da súmula 83/STJ. 3. Agravo interno no recurso especial desprovido. (AgInt no REsp n. 1.939.920/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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