Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso. 2. Não se verifica ilegalidade manifesta na condenação definitiva do agravante que autorize a concessão da ordem de ofício,…