- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 13/05/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a revisão do benefício previdenciário com a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, está condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Rever as conclusões da Corte de origem, acerca da distribuição da sucumbência e a excessividade do valor arbitrado, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.981.135/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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