- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO TEMPORAL E APROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚM. N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão a quo declarou que o recorrente não preencheu todos os requisitos legais para ser promovido. O transcurso de tempo, por si só, não é suficiente para garantir a ascensão na carreira, mas também que o servidor seja aprovado em avaliação de desempenho e que ocupe cada nível por um período mínimo de tempo prestando serviço. No caso, o recorrente permaneceu aposentado por invalidez que o impediu de preencher esses requisitos. 2. Esses fundamentos do acórdão a quo não foram impugnados no recurso ordinário em mandado de segurança. Aplica-se, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.") e 284 ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), ambas do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 66.425/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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