- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, MOTIVADAMENTE, INDEFERE O PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífica jurisprudência no sentido de que: "Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em pedido de tutela provisória (precedentes)" (AgRg no TP n. 253/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 2/5/2017). 2. Na hipótese, não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando o indeferimento da tutela de urgência foi devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 569.287/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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