- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PLEITO PELA REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PROPORCIONAL AO CONTEXTO FÁTICO DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao quantum de aumento da pena-base, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira etapa da dosimetria. 2. No caso, as instâncias de origem exasperaram a pena-base sob o argumento de que "A circunstância de operar, comandar a quadrilha de dentro do Presídio é avaliada em seu desfavor, somada a circunstância de ser o líder do grupo" (fl. 142), o que demonstra concretamente uma maior reprovabilidade da conduta do paciente. Mantida, portanto, a pena-base no patamar estabelecido pelo Tribunal a quo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 670.044/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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