JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS (TRÊS VEZES). DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME VIOLENTO. LEADING CASE DA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGRG NO ARESP 1.716.664/SP, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É certo que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o AgRg no AREsp 1.716.664/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS (julgado em 25/08/2021, DJe 31/08/2021) firmou a orientação de que a reincidência específica somente impede a substituição da pena pena privativa de liberdade por reprimendas restritivas de direitos "quando forem idênticos (e não apenas de mesma espécie) os crimes praticados". 2. Todavia, nesse leading case, fora também ressalvado que naquela hipótese em julgamento, "apesar de não existir o óbice da reincidência específica tratada no art. 44, § 3º, do CP, a substituição não é recomendável, tendo em vista a anterior prática de crime violento (roubo)" - situação processual idêntica à da presente espécie. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 735.799/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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