JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE OBRA. COBRANÇA REALIZADA APÓS A ENTREGA DAS CHAVES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)/2015. 1. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 2.. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.926.491/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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