- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 20/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial, ao interpretar os artigos 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). 2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro) não é feriado nacional, devendo ser previsto como feriado local no âmbito da jurisdição de cada Tribunal e, por isso, comprovado no ato da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.972.495/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 20/6/2022.)
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