- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 23/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 23/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 387, IV, DO CPP. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORRETA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O exame acerca da adequação do valor fixado para a compensação dos danos morais, de acordo com que foi aduzido pelo recorrente, exige o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 1.996.454/TO, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 25/3/2022). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.060.549/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 23/5/2022.)
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