JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. 1. O acolhimento da pretensão recursal acerca dos requisitos ensejadores da reparação civil a justificar a majoração da indenização por danos morais encontra óbice na Súmula 7/STJ, o qual impede também a apreciação do alegado dissídio jurisprudencial. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.051.315/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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