- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 23/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/05/2022, p. 23/06/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS. NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DANO A SER INDENIZADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, reconheceu que não houve atraso na entrega do imóvel capaz de ensejar reparação por danos morais e materiais, pois o imóvel foi entregue na data prevista conforme contrato firma do entre as partes. A reforma desse entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 5/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.981.176/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 23/6/2022.)
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