- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/05/2022, p. 21/06/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais trazidas aos autos, consignou a comprovação de culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito. 2. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.014.807/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 21/6/2022.)
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