JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se inclui nas exigências mínimas de cobertura dos planos de saúde o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Precedentes. 1.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, que a órtese buscada se enquadra na hipótese legal de exclusão de cobertura, demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmulas 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.975.326/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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