JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 07/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OFENSA AO ART. 120 DA LEI 8.213/1990. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à alegada violação do art. 206, § 3º, V, do CC/2002 sob o argumento de que a prescrição seria triental, dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, pelo princípio da isonomia, o prazo para o ingresso da ação regressiva pelo ente previdenciário deve observar aquele relativo à prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. 2. Sustenta-se que o custeio pelo empregador do seguro acidentário por meio do recolhimento mensal do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho - exclui sua responsabilidade civil em caso de infortúnio acidentário. A parte, porém, não aponta o dispositivo de lei que entende violado, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Ademais, verifica-se que o aresto vergastado está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que tal contribuição ao SAT não exime o empregador da sua responsabilização por culpa em acidente de trabalho. 3. Sobre a suposta vulneração do art. 120 da Lei 8.213/1990 sob o argumento de que a CLT e as normas regulamentadoras ditas infringidas para caracterização da responsabilidade da ora recorrente não se aplicam ao caso, porque teria sido contratada por empreitada, a insurgente não infirma o argumento de que, apesar de o falecido não ter sido regularmente registrado em carteira de trabalho, estava vinculado à ora agravante. Além disso, ainda que não incidisse o óbice da Súmula 283/STF, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, de que é fato incontroverso que o falecido jamais foi empregado da ora agravante. Inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido em sentido contrário ao defendido pela recorrente. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.784.254/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 7/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2024

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA DO ART. 120 DA LEI 8.213/1991. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA EMPREGADORA. DEVER DE RESSARCIMENTO AO INSS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. 1. Cuida-se, na origem, de ação de procedimento ordinário proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o fim de obter o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de benefício previdenciário, modalidade auxílio-doença…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de ação que objetiva a condenação da empresa ao ressarcimento de valores despendidos no pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em 10.10.2007, nas dependências da ré, com a funcionária que sofreu acidente ao realizar tarefas laborais, e teve amp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PAGAMENTO DO RAT. SÚMULA 83 DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. DEMAIS ALEGAÇÕES. SÚMULA 282 DO STF. 1. O Tribunal de origem entendeu que a empresa recorrente é responsável pelo acidente, pela não ocorrência de culpa exclusiv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/05/2019

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO INSS RELATIVOS A BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PREVISTO NO ART. 1o. DO DECRETO-LEI 20.910/1932, DEVE SER APLICADO AOS CASOS EM QUE O INSS MOVE AÇÃO RESSARCITÓRIA CONTRA O EMPREGADOR. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELO INSS EM FACE DE EMPRESA RESPONSÁ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.