- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 25/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PENHORA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS PROMISSÁRIOS-COMPRADORES NA AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. A jurisprudência desta Casa não tem admitido a penhora de imóvel adquirido pelo promissário-comprador quando a ação de cobrança de débitos condominiais foi proposta apenas contra o promitente-vendedor. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Esta Corte Superior tem entendido que o mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 4. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido. 5. Não é possível a análise das demais questões suscitadas nas contrarrazões, seja porque a via utilizada não é a adequada para se pleitear a redução da verba honorária fixada em seu desfavor, seja porque esta Corte Superior não dispõe de subsídios suficientes para o exame de eventual prescrição. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.822.809/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
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