JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
25/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A FUNCEF E A CEF. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA, INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o autor pleiteia a integração da CTVA ao salário de contribuição, cuja solução, contudo, não se restringe à interpretação das regras da previdência complementar. Portanto, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar esta ação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.955.522/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
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