JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS ANTES DO FALECIMENTO DO ALIMENTANTE. ALIMENTANDA HERDEIRA. EXCEPCIONALIDADE. PRESTAÇÃO PELO ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos. Súmula 568/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.974.766/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)
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