JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO. INTEGRAÇÃO. MODIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão, obscuridade ou contradição ou quando forem observadas inexatidões materiais ou erros evidentes no julgado. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.881.165/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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