- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 14/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 14/06/2022
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DELITIVA. ALTERAÇÃO DO JULGADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. MEDIDA INTERDITADA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei de Drogas. Impossibilidade. A despeito da quantidade de droga apreendida - 23 (vinte e três) buchinhas de maconha, 51 (cinquenta e uma) pedrinhas de crack e 44 (quarenta e quatro) papelotes de cocaína -, há outro elemento apto a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pelas instâncias ordinárias, o paciente, por ocasião da prisão em flagrante, portava uma pistola Taurus calibre 380 e um carregador com 18 cartuchos. III - Esclareça-se que a instância a quo não utilizou ação penal em andamento para afastar o privilégio. Em verdade, a circunstância de o paciente, ao ser preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, portar uma pistola Taurus calibre 380 e um carregador com 18 cartuchos foi levada a efeito para negar a incidência da causa de diminuição de pena pleiteada. Assim, a dedicação do paciente à atividade delitiva está evidenciada. Precedentes. Ademais, rever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 737.240/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 14/6/2022.)
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