- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C OS ARTS. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I - O recurso não merece ser conhecido. A interposição de agravo interno, após o prazo legal de 15 dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. II - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 500.715/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017; AgInt no AREsp n. 1.079.967/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 15/9/2017; AgInt no AREsp n. 927.101/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.441.712/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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