JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que não aponta o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ressalvado o entendimento do relator, idêntica compreensão é aplicada ao apelo nobre interposto com fundamento em divergência pretoriana, na esteira do posicionamento da Corte Especial (AgRg no REsp n. 1.346.588/DF, relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJe 17/03/2014). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.601.323/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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