JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova interpretação das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem entendeu que a parte ora recorrida comprovou a existência de circunstâncias fáticas capazes de ensejar dano moral, em função da negativa indevida de cobertura na situação em que se encontrava o autor, portador de "síndrome facetária lombar" com dor facetária, sendo que o procedimento médico requerido era necessário para seu tratamento, estava no rol da ANS e o contrato obrigava seu custeio. 3. Alterar esse entendimento, sobretudo para aferir a gravidade dos fatos, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, bem como nova interpretação dos termos contratuais, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.933.741/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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