- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos ou nova interpretação das cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. O Tribunal de origem entendeu que a parte ora recorrida comprovou a existência de circunstâncias fáticas capazes de ensejar dano moral, em função da negativa indevida de cobertura na situação em que se encontrava o autor, portador de "síndrome facetária lombar" com dor facetária, sendo que o procedimento médico requerido era necessário para seu tratamento, estava no rol da ANS e o contrato obrigava seu custeio. 3. Alterar esse entendimento, sobretudo para aferir a gravidade dos fatos, demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, bem como nova interpretação dos termos contratuais, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.933.741/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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