- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, verifica-se apenas erro material no relatório do acórdão ora embargado, ao se mencionar que não teria sido apresentada impugnação ao agravo interno. 3. Embargos de declaração acolhidos, tão somente, para sanar erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.987.920/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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