- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR. ESTADUAL. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE EDUCAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE AFIRMADA UNICAMENTE PELA JORNADA SEMANAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CONCRETO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE FALSEIAM A CRONOLOGIA DOS CASOS PARA INDICAR MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL. MULTA. 1. O Superior Tribunal de Justiça alinhou sua jurisprudência a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018, para impedir que a aferição da incompatibilidade de cargos cumulados seja afirmada unicamente com base na jornada semanal. 2. O agravo interno aduz que julgado desta Corte de 2014 seria indicador da mudança de orientação do Tribunal, embora a decisão agravada tenha consignado julgados de 2018, 2019 e 2020 discutindo expressamente a reorientação para alinhamento à posição do STF. A hipótese enseja a multa processual do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa, fixada em 4% do valor atualizado da causa. (AgInt no RMS n. 47.667/AP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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