JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DISTÂNCIA ENTRE A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o ressarcimento de valores de auxílio-transporte. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida quanto ao mérito. II - O Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito do servidor ao recebimento do auxílio-transporte, mesmo que o deslocamento residência/trabalho/residência seja por meio de veículo próprio, independente da exigência de comprovação de despesas pelo deslocamento (REsp 1.617.987/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe 19/12/2016.) III - Quanto à distância entre o local de residência do servidor e o local de exercício das atividades, a Corte de origem considerou desproporcional a distância alegadamente percorrida diariamente pelo servidor, conforme se infere dos seguintes trechos do acórdão: "No entanto, no tocante ao período que em o servidor esteve lotado no de Santana do campus Ipanema/AL, tenho que, muito embora a lei de regência não condicione a percepção do benefício à determinada distância entre a residência do servidor e seu local de prestação de serviços, não se afigura razoável impor à Administração, que detém recursos limitados, o ônus de arcar com despesas elevadas de transporte em face da escolha do autor de residir em um município tão distante do seu local de trabalho. Com efeito, em consulta ao site Google Maps, nota-se que o tempo médio de deslocamento entre a residência do autor e o campus da Universidade em Santana do Ipanema/AL, é de 3 horas e 27 minutos, o que evidencia a impossibilidade de o mesmo deslocar-se diariamente nesse percurso." IV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.881.872/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO TRANSPORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de ação em que se pretende o recebimento da vantagem denominada auxílio-transporte pelo servidor, independentemente da utilização de veículo próprio para deslocamento no trajeto residência/local de trabalho/residência. Na sentença julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. II - Não cab…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando pagamento de auxílio-transporte, no valor necessário ao custeio de seu deslocamento entre a sua residência e o seu local de trabalho, dada a alegada inexistência de transporte coletivo. Na sentença, julgou-se o pedido …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE PASSAGEM. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2016

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO DO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Precedentes do STJ.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.