- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A questão deduzida no writ, sobre a aplicação do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas praticado pelo paciente, nem sequer foi enfrentada especificamente pelo Tribunal a quo, o que obsta a análise da controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente. 2. Não se olvida que, "diante de eventual flagrante ilegalidade manifesta e estando esta eg. Corte Superior de Justiça impedida de atuar em supressão de instância, a concessão da ordem, de ofício, é medida que se impõe como forma de provocar o eg. Tribunal de origem a apreciar a matéria posta, claro, nos limites da via eleita" (AgRg no HC 571.152/MT, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 15/5/2020). Contudo, não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 735.329/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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