JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2011, TENDO A VÍTIMA RESTADO ABSOLUTAMENTE INCAPACITADA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - FALECIMENTO NO CURSO DA DEMANDA - TRIBUNAL DE ORIGEM QUE REPUTOU PRESCRITA A PRETENSÃO E AUSENTE O INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO, ANTE A FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IRRESIGNAÇÃO DOS SUCESSORES/HERDEIROS- RECLAMO PROVIDO. Hipótese: ocorrência ou não de prescrição, na espécie e, necessidade de prévio requerimento administrativo para justificar o interesse de agir para a ação de cobrança do seguro DPVAT. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que, durante a incapacidade absoluta, não flui o prazo prescricional. Precedentes. 1.1 A incapacidade absoluta do vitimado é incontroversa, dada a circunstância de invalidez irreversível da qual foi acometido desde o acidente automobilístico, atraindo a incidência do ditame legal constante do artigo 3º do Código Civil, antes da alteração legislativa estabelecida pela Lei nº 13.146/2015. 1.2 Na hipótese, a vítima, a partir do acidente ocorrido em 2011, ficou absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e tal somente foi remediado no ano de 2015, pela via da ação de interdição, quando da averbação da curatela provisória, posteriormente tornada definitiva, momento a partir do qual tem início o prazo prescricional, dada a adequada representação legal exercida pela curadora. 1.3 A primeira demanda judicial - intentada pela companheira em nome próprio - em nada influencia a contagem do lapso temporal, pois sequer seria possível cogitar, contra quem estava absolutamente incapaz e sem a devida representação, que o exercício do direito por terceiro, ainda que interessado, pudesse dar início ao prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT. 1.4 Ademais, tal ação não foi triangularizada, tendo sido extinta, in limine, por ilegitimidade ativa, motivo pelo qual não há como falar tivesse sido exercida, desde então, a pretensão de cobrança do seguro. 2. O seguro DPVAT é regido por norma específica - Lei nº 6.194/74 - na qual explicitada a possibilidade de que o pagamento da indenização pode ser conferido administrativamente, desde que cumpridos os requisitos especificados na lei, motivo pelo qual a ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado se caracterizam, em demandas de cobrança do seguro DPVAT, salvo exceções particulares averiguadas no caso concreto, após o prévio requerimento administrativo, consoante aplicação analógica do entendimento firmado pelo STF no RE 631.240, julgado em repercussão geral. 2.1 Na hipótese, a recusa e a resistência da seguradora estão inegavelmente evidenciadas na espécie a denotar ser absolutamente impertinente, no caso, falar em prévio requerimento administrativo, notadamente ante a impossibilidade de aplicação analógica retroativa do entendimento estabelecido pelo STF para alcançar situação fática ocorrida em 2011 (acidente). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.987.853/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/02/2022

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB ÉGIDE NO NCPC. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ RECUSA DA SEGURADORA. CIÊNCIA DO SEGURADO. DATA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: A…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso, inviabiliza o reconhecimento da violação do art. 1022 do CPC/15, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. A contagem do prazo prescricional, nas ações de cobrança envolvendo seguro obrigatório (DPVAT), te…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. O requerimento administrativo prévio constitui requisito essencial para aferir a existência de interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT. Súmula 83/STJ. 2. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracterizam após o prévio requerimento adm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT se interrompe com o pagamento administrativo feito a menor. Precedentes. 1.1. A interrupção da prescrição ocorre apenas uma vez para a mesma relação jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.270.482/MA, relator Mini…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OBRIGATÓRIA (DPVAT) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. 1. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de seguro obrigatório. 1.1. A segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC/73), reafirmou o ente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.