JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA EM PERÍODO DE DEFESO. PETRECHOS PROIBIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que é possível a aplicação do denominado princípio da insignificância aos delitos ambientais, quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado (AgRg no AREsp 1051541/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 4/12/2017). 2. Todavia, no caso dos autos, a decisão agravada está fundamentada em jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade de aplicação do princípio bagatelar nas hipóteses de pesca em período de defeso e com a utilização de petrechos proibidos (rede de arrasto com tração motorizada), independentemente da quantidade de espécimes efetivamente apreendidas. 3. Ademais, restou consignado pela Corte de origem que o paciente é contu maz na atividade ilícita, já tendo sido flagrado em atividade pesqueira ilegal e autuado pelos órgãos ambientais em muitas outras ocasiões. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 733.585/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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