- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. 1. Na esfera policial, foi oportunizado às vítimas que descrevessem o acusado, sendo mostrado um livro com várias fotos, e, posteriormente, foram levadas para a sala de reconhecimento, local em que o acusado foi colocado ao lado de duas pessoas com características físicas semelhantes, tendo uma das vítimas o reconhecido, não havendo demonstração nos autos de inobservância do previsto no art. 226 do CPP. 2. O fato de apenas uma das vítimas ter reconhecido o agravante é irrelevante sob o ponto de vista da credibilidade do procedimento, pois além de a lei em nada dispor nesse sentido, consta dos autos que o reconhecimento fotográfico na esfera policial não foi o único elemento de convencimento adotado pelas instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 701.689/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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