- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/06/2022, p. 30/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. COPARTICIPAÇÃO. REAJUSTE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. CONDUTA ABUSIVA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a agravante não logrou êxito em comprovar o cumprimento no dever de informação aos beneficiários, em relação ao reajuste praticado. 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado, no tocante à índole abusiva dos reajustes por ausência de comunicação aos beneficiários, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.975.276/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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