JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
28/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2022, p. 28/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Incide a Súmula 284/STF se as razões de recurso especial não indicam o artigo de lei federal violado, ou de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido. 2. Agravo interno parcialmente provido, sem atribuição de efeitos modificativos. (AgInt no REsp n. 1.603.055/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 28/6/2022.)
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