JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DECENDIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para sanar omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora e correção monetária, bem como em relação à multa decendial prevista em contrato. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.646.602/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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