Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os aclaratórios merecem acolhimento para sanar omissão quanto ao dever da seguradora de indenizar os danos que, na data do laudo, ainda não haviam sido reparados pelas embargantes. 3. Embargos de declaraç…