JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Estadual, após o julgamento de embargos declaratórios interpostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre por deserção, porque indeferido o benefício da gratuidade de justiça, não tendo a parte ora agravante recolhido o preparo na forma legal. 2. Decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que deve ser mantida, diante da incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3. Ademais, como a parte então recorrente não atendeu à determinação da Corte Estadual quanto à comprovação de sua hipossuficiência para auferir o benefício da gratuidade de justiça, tal questão encontra-se preclusa, não podendo ser revista neste momento processual. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.637.068/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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