JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SANEADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Inviável a reforma de acórdão que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do cabimento de agravo de instrumento, quando interposto contra a decisão de saneamento do processo que rejeita a denunciação à lide e, em consequência, fixa honorários de sucumbência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.936.825/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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