JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL NO JULGAMENTO DO EARESP 831.326/SP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.533.842/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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