- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/06/2022, p. 06/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO COGNITIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que, em se tratando de execução individual de sentença - e não coletiva -, ainda que oriunda de mandado de segurança coletivo, são cabíveis os honorários advocatícios. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.918.345/SE, Primeira Turma, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.849.248/PR, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 22/9/2020, DJe de 6/10/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.917.625/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 6/9/2022.)
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