- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSIGNIFICÂNCIA. POSSE DE MUNIÇÃO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu a impetração por ser substitutiva de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por verificar não ser adequada a aplicação do princípio da insignificância ao crime de porte de munição em contexto de tráfico de drogas. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 708.961/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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