- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO E NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS IDÔNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias do crime e a negativa de aplicação do redutor fundaram-se, essencialmente, nas circunstâncias do crime e na quantidade expressiva de droga, bem como em elementos concretos dos autos. 2. A jurisprudência desta Corte tem admitido que tais aspectos (as circunstâncias da prisão em flagrante ou o modus operandi do delito, além da quantidade de drogas) sejam sopesados na análise dos requisitos previstos no dispositivo do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 742.101/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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