- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 27/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO FRACIONAMENTO E PREPARO DE PORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 é cabível desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 2. No caso em apreço, a apreensão de balança de precisão, rolos de filmes plásticos, faca com resíduos de entorpecentes, caderno de anotações de venda de drogas, significativa quantia de dinheiro, bem como a locação de imóvel para fim exclusivo de depósito das drogas, são circunstâncias que denotam a maior dedicação do paciente à atividade criminosa. demonstra a maior dedicação dos pacientes à atividade criminosa. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 747.499/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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