JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 21/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. 2. Desse modo, uma vez não constatada a existência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, sobressai a impossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência, cujo escopo é tão somente a uniformização da jurisprudência interna corporis e não a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão embargada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.890.615/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 21/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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