- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO, PRATICADO CONTRA NETO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROVIDO. 1. Há fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito (art. 217-A, §1º - CP) praticado pelo recorrente contra seu neto, de dez anos de idade e portador de necessidades especiais, não havendo manifesta ilegalidade. 2. A questão referente à prisão domiciliar não foi suscitada ou julgada na origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta Corte Superior para não se incorrer em indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 739.905/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
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