- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. IMPRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO (POR OUVIR DIZER). INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, "muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular" (REsp 1.674.198/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/12/2017), o que ocorreu no presente feito, além das diversas divergências entre os depoimentos e o desfazimento destes na fase judicial. 2. Ao impronunciar o imputado, ora agravado, destacou o Tribunal local a fragilidade probatória, uma vez que inexistiu testemunha presencial dos fatos, sendo que as testemunhas na fase inquisitorial (agentes policiais e familiares da vítima), que "ouviram dizer" que o réu fora o autor do delito, desfizeram seus depoimentos na etapa judicial. Ademais, irmã e mãe da vítima foram uníssonas em relatar que tinham sido coagidas a indicar o ora agravado como suspeito do crime, afirmando, ainda, que tinham conhecimento de que os autores do ilícito teriam sido dois outros indivíduos. 3. Inviável a revisão nesta sede da conclusão do Tribunal local (impronúncia do imputado), porquanto demandaria o revolvimento das provas colhidas na nstância de origem, procedimento esse que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.006.629/PB, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.